DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2011 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – A Prefeitura Municipal de Agronômica , entidade jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº. 83.102.590/0001-90, estabelecida à Rua 7 de Setembro nº. 215, Centro, Município de Agronômica , Estado de Santa Catarina, por determinação de seu Prefeito Municipal, senhor José Ercolino Menegatti, com a autoridade que lhe é atribuída pela legislação em vigor, torna público para o conhecimento dos interessados, que será contratada diretamente, através de dispensa de licitação, de conformidade com o art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, empresa para para atendimento de situação anormal, caracterizada como situação de Calamidade Publica . 2 – OBJETO: 2.1 – Constitui objeto da presente dispensa de licitação, a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: TRATOR AGRÍCOLA N° 06 FORD 5030, TRATOR AGRÍCOLA N° 07, TRATOR AGRÍCOLA N° 08 VALMET, devido o excesso de uso das mesmas para manutenção das estradas, retirada de lama e entulho, desobstrução de barreiras nas estradas, entre outros, danificados pelas enxurradas ocorridas nos dias 7 , 8 e 9 de setembro de 2011, utilizando-se como materiais, cujas especificações detalhadas encontram-se na Relação dos Itens da Licitação, que faz parte integrante desta dispensa como Anexo I. 3 – FUNDAMENTO LEGAL: 3.1 – O presente dispensa de licitação é realizada com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Art. 24. É dispensável a licitação: IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 4 – JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 4.1 – Demonstração cabal e efetiva da potencialidade do dano. 4.1.1 – O período compreendido entre os dias entre os dias 6 a 9 de setembro de 2011 foi marcado por instabilidade do tempo em Santa Catarina, devido a influência de uma frente estacionária no Estado, intensificada pelo Jato Subtropical (ventos fortes em altitude) e pela formação de sistemas de baixa pressão. Esses sistemas meteorológicos mantiveram nuvens carregadas sobre a região com registro de chuva persistente, de moderada a forte em alguns momentos, levando o município a estado de CALAMIDADE PUBLICA, conforme Decreto Municipal n.º 068 de 09 de setembro de 2011, com reconhecimento Estadual e Federal pela portarian.º387de12deSetembrode2011,quefazparteintegrantedestadispensacomoportarian.º387de12deSetembrode2011,quefazparteintegrantedestadispensacomo Anexo II. 4.2 – Demonstração de que a contratação é via adequada e efetiva para eliminar o risco. 4.2.1 – O procedimento reclama providências rápidas, imediatas e eficazes, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, sujeita-se ao fator “tempo”, para produzir os efeitos desejados e pode ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, ou ainda provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. 4.2.2 – A dispensa do procedimento licitatório constitui o único meio viável para sanar ou minorar o dano iminente às pessoas ou bens, e para atender, neste momento, a necessidade pública que é a recuperação do revestimento primário das estradas danificadas pelas chuvas, garantindo o tráfego nas principais ruas e rodovias do Município. 4.2.3 – Justificamos a contratação direta por meio de dispensa de licitação, em situação excepcional expressamente prevista em lei, face à situação anormal, caracterizada como situação de Calamidade Pública, ocasionando urgência de atendimento a situação decorrente que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, visando afastar risco gravoso de danos a bens, à saúde ou à vida de pessoas. 5 – CONSULTA DE PREÇOS CORRENTES NO MERCADO 5.1 – Para a contratação direta da empresa em caráter emergencial, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, considerou-se o preço mais vantajoso, com base em consulta de preços correntes no mercado nacional, através de 3 (três) orçamentos apresentados por possíveis fornecedores interessados, que fazem parte integrante dos autos deste processo de dispensa de licitação. 6 – CONTRATADA: 6.1 – Como razão da escolha através dos orçamentos de preços apresentados, foi contratada a empresa AGRICOLASUL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Ademar Ohf, 80 – Bairro Progresso, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº. 05.434.806/0001-01. 7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 – A empresa contratada para este processo de dispensa de licitação apresentou os seguintes documentos: 7.1.1 – Habilitação Jurídica: a) Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado; 7.1.2 – Regularidade Fiscal: a) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pela Previdência Social; b) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Divida Ativa da União,emitidapelaSecretariadaReceitaFederal;União,emitidapelaSecretariadaReceitaFederal; d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do licitante; e) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante. 7.1.3 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: a) Declaração de não exploração do trabalho infantil de acordo com inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999. 8 – VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 8.1 – O prazo de vigência do contrato de que trata este processo de dispensa de licitação será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até o limite de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da situação de Calamidade Pública ocorrida no dia 9 de setembro de 2011, data limite em que a Contratada deverá proceder a entrega total dos materiais ao Município de Agronômica. 9 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1 – O Município pagará à empresa AGRICOLASUL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, pela entrega dos materiais, o valor total de R$ 8.721,00 (oito mil, setecentos e vinte e um reais), após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos mesmos. 9.2 – O valor a ser pago não será atualizado até a data do efetivo pagamento do objeto, nem haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes da prestação dos serviços. 9.3 – A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10 – FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes deste Processo Licitatório serão custeadas pela seguinte dotação 33.90.30.39.00.00.00 (16) – Assistência ao Pequeno Produtor Rural 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 – Caberá à autoridade competente revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 11.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos nesta dispensa de licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 11.3 – Para dirimir quaisquer questões que por ventura venham surgir com a execução do presente procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 11.4 – A presente dispensa de licitação é regulada pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações. 11.5 – Constituem anexos desta dispensa de licitação, dela fazendo parte integrante: a) Anexo I-Relação dos Itens da Licitação b) Anexo II – Decreto Municipal 068/2011 do dia 09 de setembro de 2011. Portaria n.º 387 de 12 de setembro de 2011. Agronômica (SC), 21 de novembro de 2011. JOSÉ ERCOLINO MENEGATTI EVANDRO DOS ANJOS DUARTE Prefeito Municipal Assessor Jurídico OAB/SC nº. 24.435 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2011 ANEXO II Decreto Municipal 068/2011 do dia 09 de setembro de 2011. Portaria n.º 387 de 12 de setembro de 2011. DECRETO 068/2011 E PORTARIA 387 /2011. Decreto nº 068/2011 de 09 de setembro de 2011 Declara em situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA área do Município afetada por ENXURRADA. José Ercolino Menegatti, Prefeito Municipal de Agronômica-SC, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VI, do artigo 79 da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 7 do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº. 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº. 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO QUE: -a ocorrência de enxurrada, acompanhado de chuva intensa e concentrada, nos dias 08 e 09 de Setembro de 2011, atingindo todo o município, conforme mapa das áreas afetadas, anexo ao presente Decreto; -como conseqüências deste desastre, resultaram os danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; -a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC; -concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário, da população e o despreparo da defesa Civil local, frente ao Desastre; DECRETA: Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto. Art. 2o Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDECeautoriza-seodesencadeamentodoPlanoEmergencialdeRespostaaosCOMDECeautoriza-seodesencadeamentodoPlanoEmergencialdeRespostaaos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre. 3o Art. Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC. Art. 4o De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I -penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II -usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5o De acordo com o estabelecido no artigo 5o do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres. § 1o -No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. 2o § -Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. AGRONÔMICA -SC, 09 de setembro de 2011. JOSÉ ERCOLINO MENEGATTI Prefeito Municipal Registrado e publicado na presente data IVO TESTONI Diretor de Administração e Finanças DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/2011 ATO DECLARATÓRIO PARECER: De acordo com a Justificativa Técnica para Dispensa de Licitação, observando as fundamentações relatadas, e levando-se em consideração os termos do Parecer Jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura Municipal, declaramos caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação nos termos que preceitua o inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DESPACHO FINAL: Subam os autos ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a ratificação deste Ato Declaratório de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 26 da citada Lei. Agronômica (SC), 21 de novembro de 2011. JOSE ERCOLINO MENEGATTI Prefeito Municipal IVO TESTONI Presidente da Comissão de Licitações ROZANA AP. BENACI CLAUDINO DOS SANTOS Membro da Comissão de Licitações VOLNICE FLAUSINO Membro da Comissão de Licitações