Isenção do IPTU aos aposentados

São considerados imunes ou isentos do IPTU os imóveis de propriedade de aposentados, sem outra fonte de renda que perceba até 2 salários mínimos mensais, possuidor de um único imóvel e que este lhe sirva de residência.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Aproximadamente 30 dias
Setor de Arrecadação - Prefeitura Municipal de Agronômica


Segunda a sexta-feira das 07h às 13h;
Rua Sete de Setembro, 215, centro
89188-000

Passo a Passo

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Comparecer no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal com todos os documentos exigidos para o atendimento.


Informações Adicionais
Informações Adicionais
Após a recepção da documentação realizada pelo Setor de Tributação, estes documentos serão encaminhados para Parecer da Assistência Social do município que comprovará a situação econômica da requerente e ato seguinte com a aprovação final do Chefe do Poder Executivo. Caso a isenção for indeferida o requerente será avisado pelo Setor de Arrecadação.

Outras Exigências
  • O período para requerer a isenção do IPTU é de 1º de setembro à 30 de novembro de cada exercício.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge, se houver;Apresentação1
C.P.F. do proprietário e do cônjuge;Apresentação1
Comprovante de Renda aposentados e cônjuge; Apresentação1
Informativo de Benefício do INSS (atualizado) eApresentação1
Certidão de Propriedade de Imóvel atualizado;Apresentação1
Certidão de Casamento atualizada;Apresentação1
Declaração que não possui outra renda além da aposentadoria; ouApresentação1
Declaração que não possui renda quando for o caso;Apresentação1
Declaração em união estável (p/ viúvo, solteiro ou divorciado).Apresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Arrecadação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos