Benefícios Eventuais

Os Benefícios Eventuais integram a rede de serviços socioassitenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas dos cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

São formas de benefícicos eventuais:

I – Auxílio Natalidade;

II – Auxílio Funeral;

III – Situações de vulnerabilidade temporárias;

IV – Calamidade Pública;

V – Auxílio transporte, exclusivo para morador de rua no valor da passagem de ônibus para retorno a sua cidade natal e dentro do estado de Santa Catarina.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Coordenadoria Municipal de Assistência Social


Segunda a quinta-feira das 07:30h às 16:30h; Sextas-feiras das 07:30h às 12h.
Rua José Arnoldo dos Santos (anexo ao CRAS), 75, Centro
89188-000

Passo a Passo

1

Passar por entrevista pela Assistente Social

2

Apresentar documentação exigida

3

Visita domiciliar.

4

Emissão do Parecer elaborado pela Assistente Social.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 990/2014 de 17 de abril de 2014
http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/imagens/83102590000190/Lei01094.pdf
Norma Municipal: LEI Nº1091/2017 de 20 de abril de 2017.
http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/imagens/83102590000190/Lei01226.pdf

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
I - Comprovante de residencia; II - RG; II - CPF ou cartão Bolsa Família, ou comprovantes de inscrição do CadÚnico.Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento Municipal de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos