Alimentação Escolar

Fornecimento de refeições diárias em dias letivos e/ou de efetivo funcionamento com alunos, para crianças e adolescentes matriculados nas Unidades Escolares e Centros de Educaçaão Infantil, de acordo com os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE).

É de responsabilidade do Departamento Municipal de Educação fornecer alimentação escolar para alunos da rede pública municipal de ensino, nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando as necessidades nutricionais dos estudantes durante a permanência na escola e/ou CEIs. Os cardápios são elaborados pela nutircionista do município, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais. Mediantes laudos médicos também são oferecidas dietas especiais. As refeições são preparadas nas cozinhas das instituições de ensino por merendeiras e servidas nos respectivos refeitórios.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Departamento Municipal de Educação


Das 8:00 às 12:00 e das 13:30 ás 17:00 de segunda à sexta-feira.
Rua Sete de Setembro , 215, centro
89188-000

Informações Adicionais
Informações Complementares
A alimentação escolar é servida diariamente, de segunda à sexta-feira, durante todos os dias letivos e de efetivo trabalho com crianças e adolescentes, assim distribuídas: Berçário e Maternal(turno integral) recebem em média 4 ou 5 refeições por aluno - café da manhã, almoço, lanche da tarde e café da tarde ou jantar. Dependerá da quantidade de horas que a criança permanecer na instituição; Educação Infantil/Pré-Escolar (turno parcial) recebem 1 refeição por aluno - lanche da manhã ou lanche da tarde. Ensino Fundamental(turno integral dos alunos de turmas multisseriadas recebem 3 refeições por aluno - lanche da manhã, almoço e lanche da tarde.

Outras Exigências
  • Os alunos devem estar devidamente matriculados em escolas e/ou CEIs da rede municipal de ensino.

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desporto -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos