DECRETO Nº 192/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
RREGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados (você) maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.
De acordo com o art. 41 da LGPD, cada Controlador deverá indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável por receber solicitações de titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de adotar as providências necessárias em relação à proteção de dados pessoais.
Fica designado o Agente de Controle Interno como o Encarregado da proteção de dados pessoais.
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de Agronômica:
Igor Danielski
E-mail: controleinterno2@agronomica.sc.gov.br
Telefone: (47) 3542 0166
Endereço: Rua 7 de Setembro, 215, Centro, Agronômica/SC
Horário de atendimento: 08h às 12h e 13:30h às 17h.
Acesse a Portaria 218/2024 – Nomeação do Encarregado de Dados e do Comitê Gestor de Proteção de Dados.
Acesse o Decreto 192/2021 – Regulamentação da Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.