Isenção do IPTU aos aposentados
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
São considerados imunes ou isentos do IPTU os imóveis de propriedade de aposentados, sem outra fonte de renda que perceba até 2 salários mínimos mensais, possuidor de um único imóvel e que este lhe sirva de residência.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: Aproximadamente 30 dias
Link para requerer isenção
177.54.9.235:8080/protocolo/jsp/externo/pesquisacontribuinte/pesquisa_contribuinte.jsp?Z3Bz=MQ==&svci=MTk=&c3Zj=NDk=
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: Aproximadamente 30 dias
Setor de Arrecadação - Prefeitura Municipal de Agronômica
Segunda a sexta-feira das 07h às 13h;
Rua Sete de Setembro, 215, centro
89188-000
Passo a Passo
1
Comparecer no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal com todos os documentos exigidos para o atendimento.Legislação relacionada
Norma Municipal: Decreto Nº73/2017 |
---|
http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/decretos/imagens/83102590000190/decreto02569.pdf | Norma Municipal: Lei Complementar n°10-2002 |
http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/imagens/83102590000190/lei00642.pdf |
Informações Adicionais
Informações Adicionais
Após a recepção da documentação realizada pelo Setor de Tributação, estes documentos serão encaminhados para Parecer da Assistência Social do município que comprovará a situação econômica da requerente e ato seguinte com a aprovação final do Chefe do Poder Executivo. Caso a isenção for indeferida o requerente será avisado pelo Setor de Arrecadação.
Após a recepção da documentação realizada pelo Setor de Tributação, estes documentos serão encaminhados para Parecer da Assistência Social do município que comprovará a situação econômica da requerente e ato seguinte com a aprovação final do Chefe do Poder Executivo. Caso a isenção for indeferida o requerente será avisado pelo Setor de Arrecadação.
Outras Exigências
- O período para requerer a isenção do IPTU é de 1º de setembro à 30 de novembro de cada exercício.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge, se houver; | Apresentação | 1 |
C.P.F. do proprietário e do cônjuge; | Apresentação | 1 |
Comprovante de Renda aposentados e cônjuge; | Apresentação | 1 |
Informativo de Benefício do INSS (atualizado) e | Apresentação | 1 |
Certidão de Propriedade de Imóvel atualizado; | Apresentação | 1 |
Certidão de Casamento atualizada; | Apresentação | 1 |
Declaração que não possui outra renda além da aposentadoria; ou | Apresentação | 1 |
Declaração que não possui renda quando for o caso; | Apresentação | 1 |
Declaração em união estável (p/ viúvo, solteiro ou divorciado). | Apresentação | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Setor de Arrecadação -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos