Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.

O Conselho Tutelar deve ser composto por 5 membros, os quais são escolhidos pela comunidade através de votação para mandato de quatro anos.

As competências do Conselho Tutelar estão definidas no artigo 44 da Lei Municipal nº1.141/2019 de 27/03/2019.

 

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Conselho Tutelar

e.mail: conselhotutelaragronomica@yahoo.com.br
Fone: 47 3542-0184
Segunda a quinta-feira das 07:30h às 16:30h; Sextas-feiras das 07:30h às 12h nas dependências do Conselho Tutelar. Plantões: (47)992393519
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Conselho Tutelar


Segunda a quinta-feira das 07:30h às 16:30h; Sextas-feiras das 07:30h às 12h.
Rua Ambrósio Bortoluzzi, 108, centro
89188-000

Passo a Passo

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Conselho Tutelar Horário de Atendimento: Os serviços são oferecidos de segunda a quinta-feira das 07:30h às 16:30h; sextas-feiras das 07:30h às 12h, na sala do Conselho Tutelar pelos fones: (47) 35420184. E o atendimento no período em que o Conselho Tutelar não estiver aberto ou entre turnos e em dias não úteis será realizado na forma de sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel (47)992393519 ao membro do Conselho Tutelar, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº1.141/2019.

Informações Adicionais
Importante
Integram a atual equipe de Conselheiros Tutelares no município de Agronômica: Cleberson Finardi Hilza Gomes da Silva Marcia Regina Ponticelli Roseli Kormann Paulo Cézar Momm

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documentos pessoaisOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento Municipal de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos