Desmembramento de Imóveis ou Remembramento
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O serviço é utilizado quando se pretende separar uma ou mais partes de um imóvel e/ou unificar uma ou mais áreas.
Ação que visa a expedição do Alvará de aprovação final de um desmembramento/remembramento pela Municipalidade para posterior registro no Cartório de Imóveis competente.
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: Aproximadamente 45 dias
Serviços on line
http://cidadao-agronomica.e-publica.net/agronomica_protocolo/
Passo a Passo
1
Protocolar os documentos no sítio da Prefeitura http://cidadao-agronomica.e-publica.net/agronomica_protocolo/ e efetuar o pagamento da taxa.2
Após aprovado o projeto apresentar os documentos impressos exigidos no Setor de Tributação.3
Aguardar a expedição do Alvará4
Retirar o Alvará do Desmembramento/Remembramento.Informações Adicionais
Importante
O alvará tem validade de 2(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. O tempo para conclusão do serviço requerido, após a entrada do protocolo,conforme estabelecido pela lei é de 45 dias.
O alvará tem validade de 2(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. O tempo para conclusão do serviço requerido, após a entrada do protocolo,conforme estabelecido pela lei é de 45 dias.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Matrícula do imóvel atualizada do Registro de imóveis | Fotocópia | 1 |
ART e/ou RRT(Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica | Original | 1 |
Memorial Descritivo do desmembramento/remembramento | Original | 3 |
Projeto de Desmembramento/remembramento | Original | 3 |
Além da relação de documentos discriminados, a Prefeitura reserva-se ao direito de exigir sempre que julgar necessário, outros documentos e/ou projetos, plantas, detalhamentos e especificações. | Apresentação | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento Municipal de Planejamento e Meio Ambiente -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos