Habite-se

Terminada a obra de construção, ampliação ou refomra, deverá ser solicitado o habite-se ao município. Por meio desse procedimento, é possível ao cidadão ou à empresa obter o habite-se para ocupar o imóvel. Caso a ocupação ocorra antes da emissão do habite-se, o cidadão ou empresa será notificado e passível de multa.

Finalidade: construção; reforma; ampliação; regularização de obra existente.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
Conforme DECRETO Nº81/2018 de 21/12/2018, o valor para 2019 da UFM/2019 é de R$144,02.

Como solicitar?

Custos
Nome Valor
Taxas R$ Habite-se: 0,30/UFM (Unidade Fiscal Municipal) Atestado Sanitário para fossa: 0,20/UFM ISS Construção Civil: 5% sobre o CUB/SC do mês anterior, conforme a área da obra,
Atestado Sanitário para fossa:0,20/UFM R$ 0,20/UFM (Unidade Fiscal Monetária
ISS Construção Civil R$ 5% sobre o CUB/SC do mês anterior, conforme a área da obra,

Legislação relacionada
Norma Municipal: Decreto DECRETO Nº81/2018
http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/decretos/imagens/83102590000190/decreto02680.pdf

Informações Adicionais
Importante
As edificações existentes, construídas anteriormente a vigência desta lei, deverão comprovar a existência do sistema de tratamento de esgoto para a liberação do Habite-se.
Prestação de Serviços
A previsão do prazo máximo para prestação do serviço é de 15 dias úteis para vistoriar a obra e expedir o Habite-se, juntamente com a numeração da edificação.

Outras Exigências
  • A Vistoria Sanitária deverá ser solicitada ao Setor de Fiscalização antes de lacrar o sistema de tanque séptico e filtro anaeróbico, enquanto os elementos que compõe o quadro sanitário possibilitem a identificação das soluções propostas.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Alvará de ConstruçãoFotocópia1
Atestado de vistoria do bombeiro, quando necessário (exceto para residencia unifamiliarApresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento Municipal de Planejamento e Meio Ambiente -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos