Vacinação

A sala de vacinação é destinada à administração dos imunibiológicos para redução da mortabidade de doenças. O atendimento é realizado pela Técnica de Enfermagem. E é recomendado para todas as pessoas de acordo com a idade ou para condições específicas, como para viajantes para áreas de risco de doença ou após mordedura de animais/acidentes.

As vacinas são oferecidas pelo Ministério da Saúde através do Estado e assim disponibilizadas na Unidade de Saúde de acordo com o Calendário de Vacinação regulamentado pela Portaria Ministerial Nº1.498 de 19/07/2013 no âmbito do Programa Nacional de Imunizações.

 

 

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Aproximadamente 15 minutos
Sala de "Vacina" - Unidade Básica de Saúde Ronaldo Jahn - Departamento Municipal de Saúde


Segunda a quinta-feira : 07h30 às 17h; Sexta-feira: 07h30 às 12h.
Rua XV de Novembro, , nº402, centro
89188-000

Passo a Passo

1

Dirigir-se à "Sala de Vacina" com os documentos necessários.

2

Aplicação da vacina pela técnica de enfermagem.

3

Registro da vacina aplicada no Sistema (SIPNI) e a devida anotação na Caderneta de Vacinação.

4

Orientações dos efeitos adversos possíveis e das próximas vacinas a serem feitas.

Informações Adicionais
Realização do Serviço
Entre a chegada do paciente na Unidade e a aplicação da vacina pode haver espera dependendo da quantidade de pessoas aguardando para a vacinação. Fora períodos de campanha ou de aumento da procura, o atendimento é imediato e o serviço prestado dura aproximadamente 15 minutos.

Outras Exigências
  • Certidão de Nascimento para crianças, documento de identidade com foto para adultos caso não tenham a Caderneta de Vacinação

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documento de Identificação; Carteira ou Caderneta de VacinaçãoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento Municipal de Saúde -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos